A contratação de empregados temporários vai ser simplificada e desburocratizada. As empresas de trabalho temporário já podem prorrogar a contratação inicial de três meses por mais noventa dias pela internet (www.mte.gov.br). É o que prevê a Portaria nº 550 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). Com o pedido de autorização on-line, cai de quinze dias para 48 horas o prazo para as empresas pedirem autorização para manter o empregado por mais três meses. Hoje existem 1.556 empresas de trabalho temporário no Brasil que empregam 1 milhão de trabalhadores. A expectativa é que a medida incremente em 30% as contratações do setor.
A mudança na sistemática de renovação dos contratos temporários é uma reivindicação antiga das empresas do setor. Jismália de Oliveira Alves, diretora de comunicação do Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário de São Paulo (Sindeprestem), diz que a lei que regulamenta osetor já prevê a prorrogação do contrato, mas a burocracia faz com que empresas e trabalhadores sejam prejudicados. "Nem sempre um empregador pode avaliar com quinze dias de antecedência a necessidade de renovar o contrato de trabalho temporário por mais três meses", aponta.
No ramo há vinte e cinco anos, a Espro do Brasil, com atuação em Pernambuco, também reclama da burocracia e das dificuldades de os empresários do setor renovarem os contratos temporários. O diretor de recursos humanos da companhia, Fernando Feitosa, diz que a portaria do Ministério do Trabalho é um facilitador para as empresas, porque antes era obrigatória a presença física na Superintendência Regional do Trabalho. "Muitas vezes se perde o prazo para a renovação dos contratos temporários porque depende da movimentação dos processos. Perde o empregador e o empregado", argumenta.
Em vigor desde ontem, a portaria interministerial permite que as empresas que querem prorrogar um contrato temporário preencham o formulário de autorização pelainternet no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett), através do site www.mte.gov.br. A chefe da seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), Joseline Carneiro Leão, destaca que a autorização on-line não vai inibir a fiscalização."Há casos em que assino a autorização e o auditor comprova que a situação do temporário é irregular", salienta.
A técnica acrescenta que os fiscais encontram erros de forma e outros de conteúdo na prorrogação dos contratos. Segundo ela, em geral, as empresas não agem de má-fé, mas existem casos em que se tenta fraudar a lei e mascarar o serviço temporário. "Eu parto do princípio que as empresas prestam as informações corretas ao Ministério do Trabalho. Aquelas que tentam burlar a lei são autuadas e multadas", avisa.
A multa aplicada depende da gravidade da fraude, cujo valor inicial per capita é de R$ 200. A SRTE-PE recebe por mês 500 pedidos de prorrogação de contrato temporário e autoriza cerca de 300. Joselinenão soube precisar em quanto tempo sairá a autorização on-line, porque vai depender do fluxo de pedidos.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2118290/portaria-permite-que-empregador-prorrogue-contrato-de-tres-meses-por-90-dias-via-web